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O Ministério da Agricultura publicou a Portaria nº 749, que institui o certificação digital para exportação de produtos vegetais - Foto: Secom-MT

Agricultura institui certificação digital para exportação de produtos vegetais

O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 749, que institui o Sistema de Certificação Digital Sanitária e-Phyto para exportação de produtos vegetais, confira!

A partir de 13 de janeiro de 2025, a emissão de certificação digital fitossanitário para exportação de produtos vegetais será obrigatória no Brasil. O sistema será aplicado exclusivamente a mercadorias classificadas com “requisitos simplificados”. Ou seja, aquelas que não demandam declaração adicional nem tratamento fitossanitário prévio.

“A medida tem como objetivo agilizar e simplificar o intercâmbio de certificação entre países, reduzindo burocracias e custos para os exportadores brasileiros”. Os certificados eletrônicos emitidos em conformidade com padrões internacionais, serão aceitos por países que já utilizam o formato digital.

Para destinos que ainda não aderiram ao e-Phyto, poderá acessar o documento em PDF, com QR Code e assinatura eletrônica para verificação de autenticidade.

A portaria, portanto, prevê que em situações excepcionais, como problemas técnicos ou operacionais comprovados, permitiram a emissão de certificados físicos. No entanto, o uso do sistema digital será a norma, reforçando o objetivo do Mapa de modernizar os processos de exportação.

O governo destaca que o e-Phyto segue padrões internacionais utilizados por mais de 70 países e que a medida alinha o Brasil às exigências globais de agilidade e rastreabilidade no comércio exterior. Além disso, a iniciativa faz parte de um esforço maior de modernização da fiscalização e certificação de produtos agrícolas no país.