Ação da AGU analisada pelo Supremo Tribunal Federal
A Advocacia-Geral da União, AGU enviou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na petição protocolada no STF, a AGU defendeu que as contas devem ter correção mínima que garanta o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não aplicada a valores retroativos.
Para a AGU, deve se manter o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
Correção do FGTS
A manifestação foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, que está previsto para dar proseguimento.
O julgamento do caso, no entanto, começou no Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória. Bem como uma proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais. Assim como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades. Ou seja, uma demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Fonte: Agência Brasil