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ALMT também assegurou o direito à aposentadoria a todos os servidores que preencham todos os requisitos até o trânsito em julgado da ação

ALMT realiza acordo que garante aposentadoria a servidores estabilizados

De acordo com deputada da ALMT, situação da aposentadoria desses servidores era tão grave que muitos se encontravam em depressão

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) usou a tribuna para noticiar e comemorar a homologação do acordo entre Ministério Público Estadual, ALMT, Poder Judiciário e governo do estado que fez justiça sobre o direito à aposentadoria dos servidores que não prestaram concurso público, mas que possuem estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social do Estado, garantida pela emenda constitucional 98, aprovada em 2021.

“Não se trata, como alguns erroneamente dizem, de concessão de estabilidade ou efetividade; mas sim do direito sagrado à aposentadoria e a dignidade humana garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores contribuintes; independente de serem ligados ao público ou ao privado. Então quero parabenizar a nossa procuradoria, ao Judiciário, ao MPE e a todos os envolvidos. Era uma situação que se arrastava por anos sem solução e, nesta ação conjunta, agora vai beneficiar 30 mil cidadãos que viviam esse drama”, explica.

Segundo a parlamentar, a situação era tão grave que estes trabalhadores se encontravam em estado de angústia. Inclusive, muitos em depressão, pois a maioria é de idoso e com dificuldade de reintrodução no mercado de trabalho.

“Deu-se solução a um problema social, fazendo justiça aos servidores que ingressaram na administração pública estadual sem concurso público e que continuam exercendo suas funções de forma satisfatória e continuada ao longo dos anos”, finalizou.

Com a homologação do acordo, eles se manterão no Regime Próprio de Previdência Social do Estado caso tenham o vínculo nesse regime (aposentados); ou pensionistas na mesma condição. Também asseguraram o direito à aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social do Estado os seguintes servidores; ou seja, aqueles que preencham todos os requisitos para aposentadoria até o trânsito em julgado da ação.

Fonte: ALMT