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A ALMT aprovou o projeto que altera os critérios de definição de reserva legal e compensação ambiental em imóveis rurais no Cerrado - Foto: Setasc-MT

ALMT aprova redução de reserva legal no Cerrado

Lei muda critérios de reserva legal, adota biomas como referência e permite compensação entre propriedades

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), aprovou o projeto que altera os critérios de definição de reserva legal e compensação ambiental em imóveis rurais no Cerrado.

A proposta aumenta o limite para desmatamento, já que a porcentagem de área que precisa de preservação em uma propriedade rural cai de 80% para 35%.

A nova lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 38/1995, que rege o Código Estadual de Meio Ambiente. Sendo assim, traz mudanças significativas nos critérios de classificação de vegetação, delimitação de reserva legal e compensação ambiental em imóveis rurais.

A mudança permite que produtores rurais mantenham uma Área de Reserva Legal (ARL) de 35% em regiões de Cerrado, enquanto nas áreas de Amazônia o percentual obrigatório continua sendo de 80%.

O projeto apresentado em forma de substitutivo pelo deputado Nininho (PSD), teve aprovação do plenário com 15 votos favoráveis e 8 contrários.

O que muda com a nova lei

Classificação de vegetação por biomas

A definição da área de reserva legal em imóveis rurais baseada no conceito de biomas, utiliza o Mapa de Vegetação do IBGE atualizado em 2012. Com isso, áreas localizadas no Bioma Amazônico terão 80% de reserva legal, enquanto no Bioma Cerrado será exigido 35%.

A proposta, portanto, elimina a análise detalhada de fitofisionomia (espécies e altura das árvores), que era um critério técnico anterior.

Relatório técnico e vistoria

Nos casos em que a vegetação mostrou-se no campo divergir do estabelecido no mapa oficial, necessário um relatório técnico elaborado pelo órgão ambiental, com vistoria presencial no imóvel. Os custos da vistoria serão de responsabilidade do proprietário.

Compensação de reserva legal

A nova lei permite que proprietários de imóveis com déficit de reserva legal compensem essa carência adquirindo áreas excedentes de outros imóveis devidamente cadastrados.

Com a nova lei, a classificação de vegetação ocorre com base nos biomas, segundo o Mapa de Vegetação do IBGE. Portanto, proprietários poderão compensar áreas de déficit ambiental por meio de transações legalmente reconhecidas.