Foram entregues 16 moções de aplausos às pessoas que ajudaram na defesa de políticas públicas para criança e adolescente
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por intermédio do deputado Sebastião Rezende (União Brasil), realizou sessão especial para comemorar os 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completados no no último sábado, dia 13. Durante o evento foram entregues 16 moções de aplausos às pessoas que ajudaram na defesa de políticas públicas às crianças e adolescentes.
O autor do evento afirmou que o ECA, nesses 34 anos, trouxe avanços à proteção da criança e do adolescente em todo o Brasil. Em Mato Grosso, segundo ele, a Assembleia Legislativa criou uma câmara setorial temática para discutir o tráfico de pessoas, o que envolve crianças e adolescentes. A CST criada para envolver todos os segmentos institucionais com o objetivo de equacionar esse tipo de crime em Mato Grosso.
O evento, segundo o parlamentar, é também para homenagear pessoas que trabalham para combater os crimes cometidos contra os menores de idade a fim de que minimizados em Mato Grosso.
Durante a sessão especial, a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lindacir Rocha Bernardon, propôs ao deputado Sebastião Rezende a criação de uma frente parlamentar exclusiva e voltada para discutir e debater os direitos e deveres da criança e dos adolescentes em Mato Grosso.
ECA
Rezende disse que essa possibilidade é real. A frente poderá fortalecer as ações com sugestões de políticas públicas, envolvendo várias secretarias de estado nesse debate.
O procurador-chefe da Procuradoria Especializada do Direito da Criança e do Adolescente, Paulo Prado, fez uma apresentação alusiva à Lei 8.069/1990. que criou o ECA há 34 anos. Mesmo com pouco mais de três décadas do ECA, de acordo com Paulo Prado, ainda existem municípios em Mato Grosso que remuneram os conselheiros tutelares com salário mínimo (R$ 1.412).
Ele mostrou que, nesses 34 anos, o ECA trouxe avanços como, por exemplo, a garantia de que crianças têm direito à educação. Segundo ele, nenhuma criança pode ficar fora das salas de aulas.
O procurador disse ainda que o conselho tutelar está presente em 141 municípios mato-grossenses.
Questionada sobre melhorias no ECA, a representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, Paolla Cássia de Oliveira, afirmou que o documento não precisa de ajuste para atender as demandas da criança e do adolescente.
Para o conselheiro tutelar do 6º Conselho Tutelar de Cuiabá, Antônio Cleiton Gaspar, os principais desafios enfrentados pela categoria são, ainda, as condições de trabalho dos conselheiros. Segundo ele, a maioria dos municípios mato-grossenses não dá condições de trabalhos adequados para os conselheiros exercerem as atividades no dia a dia.
O conselheiro afirmou que, em nível geral, o conselho tutelar recebe diversos tipos de denúncias, mas o principal, é de maus-tratos.
Histórico do ECA
Nesses 34 anos, o ECA promoveu diversos avanços na aquisição de direitos às crianças e adolescente. Na educação, por exemplo, em 1990, quase 20% das crianças de 7 a 14 anos estavam fora da escola. Esse percentual, em 2019, esse caiu para 2,7%.
Em relação à redução do trabalho infantil, entre 1992 e 2016, o Brasil evitou que 6 milhões de menores, dos 5 a 17 anos, estivessem em situação de trabalho infantil. Além disso houve a implementação efetiva dos conselhos tutelares como órgãos de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O ECA foi a primeira legislação baseada na proteção integral da infância e adolescência. Assim, o Brasil foi o primeiro país da América Latina a ter uma legislação destinada à proteção de menores. Portanto, ratificou tratados internacionais da época. Como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1979, e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU, em 1989.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal. Dessa maneira, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos. Bem como em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.