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Projeto da ALMT visa garantir a liberdade de escolha sobre a água mineral que o consumidor deseja

Projeto da ALMT coloca fim à ‘venda casada’ de água mineral no Estado

A proposta do Projeto da ALMT, visa garantir a liberdade de escolha sobre a água mineral que o consumidor deseja

Aprovado em segunda votação na ALMT, o projeto instituí sistema retornável intercambiável para os garrafões de água mineral natural e água potável de mesa.

O deputado estadual Diego Guimarães agradeceu a aprovação e voltou a lembrar da importância do projeto para o consumidor. A limitação da liberdade de escolha ocorre por uma prática que se assemelha a uma venda casada entre a água e o garrafão. Cerceando, portanto, a liberdade de opção.

“O garrafão sempre foi intercambiável. Dessa forma, o cliente podia chegar com seu garrafão, escolher a marca de água que queria e levar para casa. Com o passar do tempo algumas empresas mudaram a forma de operar, colocaram os garrafões exclusivos com a finalidade impedir que essa intercambialidade acontecesse. Isso, no entanto, prejudica o consumidor que precisa ter dois ou três garrafões em casa,” ressalta o parlamentar.

Troca do garrafão vazio por outro cheio

O sistema retornável intercambiável de acondicionamento no qual a embalagem tem características que permitem seu intercâmbio e engarrafamento por diferentes empresas, reutilizada sucessivamente para o mesmo fim. Sendo que, ao iniciar cada ciclo de uso, a embalagem é submetida a uma inspeção visual e à higienização. Mas com o projeto aprovado, fica vedada a produção e comercialização de embalagem retornável de uso exclusivo em todo o território mato-grossense.

“Não parece razoável, do ponto de vista jurídico e comercial, que logo após a aquisição do vasilhame, se imponha ao consumidor a restrição de reutilização do recipiente com o produto de uma organização empresarial diferente. Essa conduta é prejudicial ao princípio de livre concorrência, de maneira indevida, a clientela em favor das empresas detentoras de maior poder econômico”, diz trecho do projeto.

A propriedade é transferida da empresa envasadora ou fabricante para o consumidor. Este, uma vez efetuada a sua primeira aquisição, realiza apenas a troca do garrafão vazio por outro cheio. Desse modo, adquire exclusivamente o produto contido no recipiente, ou seja, a água mineral.