No momento, você está visualizando Lei estabelece medidas de prevenção à violência e reforço da segurança nas escolas em MT
ALMT estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança voltados à promoção da segurança nas escolas da rede estadual - Foto: Gilberto Leite

Lei estabelece medidas de prevenção à violência e reforço da segurança nas escolas em MT

A legislação tem como objetivos assegurar um ambiente escolar seguro, prevenir a violência, proteger a comunidade escolar

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.459, que institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no Ambiente Escolar, norma, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) em 23 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial, estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança voltados à promoção da segurança nas escolas da rede estadual.

A legislação tem como objetivos assegurar um ambiente escolar seguro, prevenir a violência, proteger a integridade física, psíquica e moral de estudantes, professores. Bem como, demais integrantes da comunidade escolar, promover a cultura de paz e fortalecer a atuação integrada dos órgãos públicos.

Entre os princípios da política estão a proteção integral de crianças e adolescentes, a dignidade da pessoa humana, a prevenção da violência. Além disso, a integração entre diferentes setores governamentais, a proporcionalidade das medidas de segurança e a proteção dos dados pessoais.

A lei também estabelece a articulação entre as áreas de educação, segurança pública, saúde e assistência social. Inclusive, incentivar a participação da comunidade escolar nas ações preventivas.

O texto prevê ainda a priorização de escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade. O monitoramento contínuo das ações, a capacitação permanente dos profissionais e a adoção gradual de medidas de segurança, sempre com respeito aos direitos fundamentais.

Plano de Segurança Escolar

Conforme a legislação, o Poder Público deverá desenvolver programas de prevenção à violência escolar, mediação de conflitos, práticas restaurativas. Também, combate ao bullying e ao cyberbullying, além de ações voltadas à educação para a convivência pacífica.

As instituições de ensino deverão elaborar um Plano de Segurança Escolar, com protocolos de prevenção, procedimentos para resposta a emergências, estratégias de proteção da comunidade escolar e ações permanentes de conscientização.

A lei também prevê a implantação progressiva de sistemas de videomonitoramento nas unidades escolares. Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança. Com respeito à privacidade, proibição de instalação em locais íntimos e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, cada unidade escolar deverá contar, de forma gradativa, com dispositivos de alerta emergencial. Inclusive o botão de pânico, que poderão ser integrados aos sistemas de segurança pública para agilizar o atendimento em situações de risco.

A implementação da política dependerá do atendimento a requisitos como a disponibilidade orçamentária. A regulamentação pelo Poder Executivo e a definição de critérios para priorizar escolas situadas em regiões com maior vulnerabilidade social e índices mais elevados de violência.

Fonte: almt