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O vice-prefeito Altemar Lopes da Silva, assumiu interinamente a Prefeitura de Rondonópolis, durante afastamento do prefeito Cláudio Ferreira

Altemar Lopes assume interinamente a Prefeitura de Rondonópolis

Durante esse tempo, o prefeito Cláudio Ferreira estará afastado temporariamente do comando do Executivo Municipal

O vice-prefeito Altemar Lopes da Silva assumiu interinamente a Prefeitura de Rondonópolis. A transmissão do cargo ocorreu durante um café da manhã com os servidores do Paço Municipal, realizado na manhã desta segunda-feira (5), em um momento de integração, reconhecimento e motivação para o início do ano.

O período de gestão interina terá duração de 15 dias, com início no dia 2 de janeiro de 2026, de acordo com o Decreto Legislativo nº 1780. Durante esse tempo, o prefeito Cláudio Ferreira estará afastado temporariamente do comando do Executivo Municipal. Isso, conforme licença aprovada em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, realizada na manhã da última terça-feira de dezembro de 2025.

Durante o encontro com os servidores, o prefeito interino destacou que o objetivo do evento foi valorizar o trabalho realizado diariamente pelos profissionais do município. “A ideia do evento não era marcar minha posse, mas honrar os servidores com um café da manhã e algumas palavras para motivá-los. Desse modo, teremos um início de ano com reflexão interior e não se esqueçam da nossa missão, que é servir a população de Rondonópolis com excelência”, enfatizou.

Sobre o planejamento para o período à frente da gestão municipal, Altemar Lopes afirmou que haverá diálogo com o secretariado. “Não vou dar spoiler ainda, mas existem alguns projetos que já pensamos e que vamos discutir com os secretários. Mesmo sendo um tempo curto, tenho certeza de que vou deixar minha marca”, finalizou.

A substituição do prefeito está amparada pelo artigo 83 da Lei Orgânica do Município, que garante ao vice-prefeito o direito de assumir o comando do Executivo. No caso de licença para férias regulamentadas. O decreto que concede a licença está publicado na edição nº 6.103 do Diorondon-e.