Aneel e ANA aprovam nova resolução que normatiza sobre estações hidrológicas em usinas hidrelétricas no Brasil
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovaram uma resolução conjunta atualizando os critérios para a instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas em usinas hidrelétricas.
A medida, aprovada (19), foi necessária em razão de mudanças na legislação do setor. A nova resolução substituirá, a partir de janeiro de 2023, uma normativa anterior das duas agências sobre o tema.
As estações hidrológicas servem para monitorar quantidade de chuvas, variações do nível da superfície da água, transporte de sedimentos, defluência e medição de níveis d’água, além de velocidades e vazões nos rios e lagos onde as usinas se instalaram.
As informações coletadas servem para aumentar o conhecimento hidrológico nacional e são enviadas para a Rede Hidrometeorológica Nacional. Segundo a ANA, o material fornece “subsídios à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Assim é capaz de dotar os governos e a sociedade de amplo monitoramento das águas”.
Atualização das tabelas de Cota Área Volume de usinas hidrelétricas
A resolução das duas agências mantém a necessidade de medição hidrológica para todos os empreendimentos hidrelétricos. Assim como de concessionários e autorizados, com potência instalada superior a 1 Megawatt (MW).
O texto, entretanto, especifica que as usinas de 1 MW a 5 MW sem contrato de concessão ou autorização, a fiscalização passará a ser feita pela ANA. Isto é, enquanto aquelas acima de 5 MW ou com outorga permanecem sob fiscalização da Aneel.
A normativa também traz informações sobre os procedimentos para a atualização das tabelas de Cota Área Volume de usinas hidrelétricas.
Outra alteração trazida pelo novo regulamento é a possibilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de sugerir os locais de instalação de estações hidrológicas dentro das áreas de cada usina.
Fonte: Agência Brasil