Ferramenta para animais domésticos poderá acessada pela conta Gov.br
O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento em breve para que os tutores possam registrar seus bichos de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), as pessoas poderão acessar a ferramenta pela conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.
Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Poderá fixar esse código na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.
A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.
Inclusão do microchip subcutâneo no cadastro
De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais. Isto é: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.
Caso o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, poderá incluir o dispositivo no cadastro. “Salvo nos casos em que o procedimento for custeado pelo governo federal, a microchipagem não será obrigatória. No entanto, recomenda-se como forma de aumentar a segurança e o controle dos animais”, esclareceu o MMA.
O microchip é um dispositivo colocado por veterinários sob a pele dos animais, com um código associado aos dados do proprietário. Para acessar as informações, entretanto, necessita utilizar um leitor adequado, normalmente disponível em clínicas veterinárias que fazem o procedimento.
Políticas públicas
O cadastro dos animais é realizado prioritariamente pelos tutores responsáveis, no entanto, organizações não-governamentais (OGNs), prefeituras e o Distrito Federal poderão cadastrar animais sob sua guarda, incluindo aqueles que se encontram em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua.
O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados feita pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.
Os animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão do cadastro. A lei trata apenas de animais que se destinam à companhia ou criados como de estimação.
Imposto
Após a aprovação do projeto do Senado, surgiram especulações sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como ocorre em outros países, como a Alemanha. A nova lei, entretanto, não prevê pagamento de nenhum tipo de taxação, apenas autoriza a criação do cadastro, que será gratuito.
Fonte: agênciabrasil