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6ª rodada de oferta pública de mineração da ANM tenta resolver extração mineral em áreas de conflito

ANM lança nova rodada de oferta de mineração

O Ministério de Minas e Energia está junto da ANM no lançamento da rodada de oferta de mineração

Com objetivo de regularizar e formalizar a extração mineral em áreas de conflito, a Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou (15) a 6ª rodada de oferta pública de mineração que destinará áreas para a lavra garimpeira. Serão nos estados do Amapá, da Bahia, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia e de Roraima.

As ofertas públicas têm o apoio do Ministério de Minas e Energia (MME).

“Isso torna possível o trabalho de aproveitamento mineral de acordo com a legislação após a outorga do título pela ANM. Ou seja, o que acontece após a concessão da licença ambiental e de autorizações e anuências necessárias para a sua validade”. Assim explicou o diretor-geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca.

Entre os minerais garimpáveis estão o ouro, diamante, cassiterita, que podem ser lavrados independentemente de trabalhos prévios de pesquisa. Segundo a pasta, os interessados em participar da concorrência devem se manifestar por meio do Portal SOPLE até 9 de outubro de 2022.

“Cada garimpeiro poderá manifestar interesse em apenas uma área de até 50 hectares. Já as cooperativas, que devem ter no mínimo 20 cooperados cada uma, poderão participar em até 25 áreas cuja soma seja de, no máximo, 20 mil hectares”, explicou o Ministério de Minas e Energia em nota.

Cinco anos de validade

A outorga do título de permissão de lavra garimpeira tem validade de cinco anos e é passível de renovação. Segundo Bicca, com a regularização da lavra garimpeira nas áreas, a ANM passa a identificar e fiscalizar os verdadeiros atores do setor mineral nessas áreas, com CPF, CNPJ, normas técnicas a serem seguidas e planos.

Tudo isso enquanto os órgãos ambientais passam a fiscalizar o cumprimento dos licenciamentos ambientais, condicionantes, cobrar a recuperação de áreas degradadas e o cumprimento de outros planos e medidas de controle ambiental.

As áreas disponibilizadas para a lavra garimpeira estão totalmente fora de áreas de proteção integral. A seleção é feita a partir de requisitos como ser área desonerada ou decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário. Além disso, ter presença de alerta de mineração, ocupação histórica ou identificada de extração e formação geológica compatível com a lavra de minerais garimpáveis.

Fonte: Agência Brasil