Medida cautelar da ANS obriga que a operadora Amil reassuma a carteira de planos individuais transferida para a APS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no país, determinou nesta segunda-feira (4) que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora Assistência Personalizada à Saúde (APS) entre o fim de 2021 e início de 2022. A decisão consta em medida cautelar tomada pela então diretoria colegiada da agência reguladora.
A medida abrange mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil. São residentes nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, que migraram para operadora APS. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados, no entanto, não migraram, permanecendo na Amil.
A ANS também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”); tendo por objeto a venda das cotas que representam o capital social da APS. Também determinou a suspensão de qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos vinculados ao de compra e venda das ações. Segundo a agência, a medida cautelar administrativa foi adotada após análise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS.
Amil e APS vão integrar o mesmo grupo econômico?
No pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS; a Amil declarou à ANS que a transferência de carteira seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico. A Amil também informou que garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária. Assim manteria o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”.
No entanto, a ANS verificou, após o exame da documentação requisitada; que a Amil já tinha definido a venda das cotas da então APS que faria com que ambas as operadoras deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico. De acordo com a ANS, isso esvaziaria a garantia oferecida pela Amil em favor da APS.
A ANS ainda constatou que os compradores das cotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS. Além disso, a Amil já sabia para quais compradores as cotas representativas do capital da APS seriam vendidas e omitiu esses fatos da agência reguladora.
Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias. Depois disso, a agência reguladora decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas.
ANS encaminha medida cautelar
A Amil informou que ainda não recebeu o comunicado oficial da ANS sobre a medida cautelar e que, por isso, não se pronunciará, por enquanto. Em seus site, a operadora mantém um comunicado dirigido aos clientes de planos individuais transferidos para a APS no qual informa que o acesso à rede credenciada do plano, assim como os demais serviços continuam sendo feitos pela plataforma da Amil.
Assim, os candidatos a compradores das quotas da APS, Seferin & Coelho, Fiord Capital e Henning von Koss, divulgaram um posicionamento em relação à nota da ANS. Segundo eles, a negociação da transação de compra das quotas da APS “prevê, como pilar fundamental, um aporte superior a R$ 2,3 bilhões em forma de caixa disponível na APS, de forma imediata” e, a este valor seriam somados “ possíveis receitas financeiras desse capital e as mensalidades pagas mensalmente pelos beneficiários”, o que totalizaria mais R$ 3 bilhões ao ano.
Os candidatos esclareceram que consideram a estrutura financeira da empresa sólida para companhias deste setor. E que do ponto de vista atuarial o valor supera a necessidade para garantir estabilidade e esperam esclarecimentos oficiais da ANS sobre este tema.
Fonte: Agência Brasil