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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou esta semana o resultado de estudos sobre uma nova política de preços e reajustes - Foto: Marcello Casal Jr/EBC

ANS apresenta propostas de nova política de preços e reajustes

s mudanças propostas, segundo a agência reguladora, abrangem quatro temas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentou esta semana o resultado de estudos sobre uma nova política de preços e reajustes para planos de saúde. O projeto será debatido em audiência pública agendada para janeiro de 2025 – se aprovado, a previsão é que entre em vigor a partir de janeiro de 2026.

As mudanças propostas, segundo a agência reguladora, abrangem quatro temas: reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação, como coparticipação e franquia; venda de planos online; e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares. Em seguida, confira a seguir as principais propostas.

Reajuste de planos coletivos

– Definição do tamanho do agrupamento: atualmente, os agrupamentos compõe contratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, ampliaram esse universo para mil vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão.

– Definição de parâmetros para cláusula de reajuste: não permitirão a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora, conforme a ANS, precisará adotar ou um ou outro. A agência também vai definir um percentual mínimo de 75% para sinistralidade para cálculo de reajuste.

– Rescisão contratual: igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual. Com isso, o cancelamento poderá ocorrer no aniversário do contrato e desde que o beneficiário avisado com, pelo menos, 60 dias de antecedência. “Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção”.

Coparticipação e franquia

Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento: passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento;

Definição dos limites financeiros mensal e anual: limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6 mensalidades;

Definir procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidência de fator moderador por realização). A ANS estabelece uma lista de procedimentos sobre os quais não cobrarão coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.

Vendas online

– Avaliação de critérios de venda online: a proposta anterior previa a contratação eletrônica, em caráter facultativo. A mudança estabelece a obrigatoriedade da venda online para planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, “a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco”.

Planos individuais/familiares

A ANS informou que estuda metodologia para admissão das solicitações, cálculo e aplicação da revisão técnica.

Próximos passos

Em nota, a agência detalhou que, a partir dos resultados coletados, vai elaborar propostas de normativas para colocá-las em consulta pública para obter contribuições da sociedade. A consulta pública ficará disponível por 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.

Fonte: agênciabrasil