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Inclusão de teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno nos planos agora tem cobertura

ANS aprova inclusão de teste rápido na cobertura de planos

Inclusão de teste rápido nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 19 de janeiro, a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer hoje, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a ANS, o teste deverá estar nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência. Quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

Como resultado, o exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

Sobre o exame

A cobertura será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). No caso, entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.

A Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além disso, o responsável deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Assim também em idosos, deve-se considerar critérios específicos de agravamento, como: síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Entretanto, na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A ANS ressaltou que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação. À medida que novas evidências ficarem disponíveis, a tecnologia e sua diretriz poderão então ser revistas, a qualquer tempo.

Fonte: Agência Brasil