Inclusão de teste rápido nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 19 de janeiro, a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer hoje, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a ANS, o teste deverá estar nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência. Quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.
Como resultado, o exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.
Sobre o exame
A cobertura será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). No caso, entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.
A Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além disso, o responsável deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Assim também em idosos, deve-se considerar critérios específicos de agravamento, como: síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Entretanto, na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
A ANS ressaltou que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação. À medida que novas evidências ficarem disponíveis, a tecnologia e sua diretriz poderão então ser revistas, a qualquer tempo.
Fonte: Agência Brasil