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A Anvisa vai promover a eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim

Anvisa proíbe uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos

A determinação de suspensão do carbendazim já havia sido feita em junho, em reunião da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou (8) por unanimidade a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe, em todo o país, o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos.

A deliberação, ou seja, a conclusão da reavaliação toxicológica do carbendazim, cumpre determinação judicial que deu o prazo de 60 dias. Isto é, a partir do dia 10/6/2022 para que a Anvisa concluísse o procedimento.

Tendo por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa informou que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil. “Atualmente existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos a base da substância com registro ativo no Brasil. Estão divididos, no entanto, entre um total de 24 empresas”, detalhou a agência.

Conclusões

O voto do relator – o diretor Alex Machado Campos – teve por base as conclusões de um levantamento feito pela área técnica da Anvisa, apresentadas pelo especialista em regulação e vigilância sanitária Daniel Coradi.

Entre as conclusões apresentadas no relatório, está sobretudo a de haver “evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxidade reprodutiva” para o carbendazim. “Não foi possível encontrar um limiar de dose seguro para a população, no que se refere a mutagenicidade e à toxicidade reprodutiva” deste produto.

Portanto, acrescentou o especialista, como a exposição da população à carbendazim é “relevante, dietética e ocupacional”, fica proibido seu uso “como ingrediente agrotóxico no Brasil”, concluiu.

Eliminação gradual

A fim de evitar que a imediata proibição acabe resultando em danos ao meio ambiente, devido à queima ou ao descarte inadequado dos produtos já adquiridos pelos produtores, a Anvisa optou por implementar uma eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim.

A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da RDC. A proibição sobre a produção (na versão formulada) começará a valer no prazo de três meses. Além disso, a proibição da comercialização terá início no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.

Fonte: Agência Brasil