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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de Apostas online esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. 

Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

Transações de apostas online estão restritas a operações diretas autorizadas pelo BC

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas online esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão prontamente ser pagas e não poderão der feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento. Ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios serão pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas. Por meio de uma contra transacional, criada pelo operador do mercado de bets. Em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador.

A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta. Portanto, só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

Reserva financeira

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei. Por isso, deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas possa aplicar em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, apresentaram a proposta do governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets aprovada. Assim, a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

Fonte: Agência Brasil