Dois nomes tem as atenções do Conselho da Petrobras em Assembleia
Começa nesta sexta-feira (19), a assembleia geral de acionistas da Petrobras que vai eleger uma nova composição do Conselho de Administração da companhia e o novo presidente do grupo. Estão em jogo oito das 11 cadeiras. Concorrem oito indicados do governo federal e dois dos acionistas minoritários.
A atenção estará voltada para dois nomes específicos, apontados pelo governo federal. Jonathas Assunção de Castro, número 2 do Ministério da Casa Civil e, além disso, Ricardo Soriano de Alencar, procurador-geral da Fazenda.
Os dois tiveram os nomes reprovados pela atual composição do CA e pelo Comitê de Elegibilidade por conflito de interesses.
No caso de Castro, o Celeg alertou para o impedimento pelo exercício de um cargo político. Já em relação a Alencar, por ser procurador-geral da Fazenda e fazer a defesa da União, poderia acabar em situações em que Petrobras e União antagonizam.
No manual da assembleia divulgado pela Petrobras, inicialmente, não constavam os dois. Apenas os outros seis escolhidos pelo governo: Gileno Gurjão Barreto, apontado para presidência do CA, Caio Mario Paes de Andrade, atual presidente da companhia, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Iêda Aparecida de Moura Cagni, Márcio Andrade Weber e Ruy Flaks Schneider.
No entanto, o Ministério de Minas e Energia manteve as escolhas, afirmando que não constatou os supostos impedimentos apontados pelo Comitê de Elegibilidade.
Confirmação
Fatos relevantes divulgados posteriormente confirmaram os nomes. No dia 11 de agosto, a Petrobras comunicou o recebimento de um ofício do Ministério da Economia ratificando o nome de Ricardo Soriano de Alencar.
Já no dia 15 de agosto, foi a vez de um comunicado sobre um ofício recebido do Ministério de Minas e Energia. Então com a escolha de Jonathas Assunção de Castro.
A Petrobras havia questionado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sobre como proceder quando uma indicação afronta a Lei das Estatais. A empresa perguntou se deveria convocar a assembleia sem a inclusão dos indicados e o que fazer se “o número de candidatos considerados como vedados pelo Conselho de Administração inviabilizar o preenchimento das vagas disponíveis.