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Novo presidente do grupo será escolhido na Assembleia do Conselho da Petrobras

Conselho da Petrobras vota em Assembleia

Dois nomes tem as atenções do Conselho da Petrobras em Assembleia

Começa nesta sexta-feira (19), a assembleia geral de acionistas da Petrobras que vai eleger uma nova composição do Conselho de Administração da companhia e o novo presidente do grupo. Estão em jogo oito das 11 cadeiras. Concorrem oito indicados do governo federal e dois dos acionistas minoritários.

A atenção estará voltada para dois nomes específicos, apontados pelo governo federal. Jonathas Assunção de Castro, número 2 do Ministério da Casa Civil e, além disso, Ricardo Soriano de Alencar, procurador-geral da Fazenda.

Os dois tiveram os nomes reprovados pela atual composição do CA e pelo Comitê de Elegibilidade por conflito de interesses.

No caso de Castro, o Celeg alertou para o impedimento pelo exercício de um cargo político. Já em relação a Alencar, por ser procurador-geral da Fazenda e fazer a defesa da União, poderia acabar em situações em que Petrobras e União antagonizam.

No manual da assembleia divulgado pela Petrobras, inicialmente, não constavam os dois. Apenas os outros seis escolhidos pelo governo: Gileno Gurjão Barreto, apontado para presidência do CA, Caio Mario Paes de Andrade, atual presidente da companhia, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Iêda Aparecida de Moura Cagni, Márcio Andrade Weber e Ruy Flaks Schneider.

No entanto, o Ministério de Minas e Energia manteve as escolhas, afirmando que não constatou os supostos impedimentos apontados pelo Comitê de Elegibilidade.

Confirmação

Fatos relevantes divulgados posteriormente confirmaram os nomes. No dia 11 de agosto, a Petrobras comunicou o recebimento de um ofício do Ministério da Economia ratificando o nome de Ricardo Soriano de Alencar.

Já no dia 15 de agosto, foi a vez de um comunicado sobre um ofício recebido do Ministério de Minas e Energia. Então com a escolha de Jonathas Assunção de Castro.

A Petrobras havia questionado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sobre como proceder quando uma indicação afronta a Lei das Estatais. A empresa perguntou se deveria convocar a assembleia sem a inclusão dos indicados e o que fazer se “o número de candidatos considerados como vedados pelo Conselho de Administração inviabilizar o preenchimento das vagas disponíveis.