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Autorização Eletrônica de Viagem atenderá a voos regionais

Autorização eletrônica de viagem para menores entra em vigor

O documento será enviado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores e possível a partir de hoje, (2/7). Ela dispensa a necessidade do comparecimento dos pais aos cartórios, sendo válida em todo o Brasil.

Os responsáveis por menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais, podem fazer o registro com o reconhecimento de firma por videoconferência. O documento será enviado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel, explica a Diretora do Colégio Notarial do Brasil, Ana Paula Frontini.

Autorização Eletrônica para voos regionais

“As pessoas conseguem fazer autorização do menor, reconhecer essa firma eletrônica por meio de videoconferência e usar essa autorização sem ter que usar o papel. Você baixa o aplicativo, o menor instalado no celular dele e consegue abrir e franquear o acesso QR Code para a companhia aérea”, pontua.

Na primeira fase, a Autorização Eletrônica de Viagem atenderá a voos regionais. Mas em breve também incluiraá viagens internacionais, terrestres e hidroviárias sob regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

e-Notariado

A autorização tem validade pré-determinada e pode ser acessada a qualquer momento pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanecerá disponível nos Cartórios de Notas, com o formulário impresso.

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.

Videoconferência na própria plataforma

O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.

Para assinar o documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e abrange apenas atos notariais.