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Pessoas com deficiência que conseguirem emprego, podem pedir auxílio inclusão

Quem pode receber o benefício de R$ 550 do auxílio inclusão?

Quando o beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, ele deixa de receber o benefício e passa a ter direito ao auxílio-inclusão no valor de R$ 550.

O novo auxílio permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários que deixaram de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)  pelos menos por cinco anos e conseguiram um emprego. O auxílio-inclusão foi criado pela Lei n° 14.176 e sancionada pelo governo federal.

A pessoa que recebe o BPC consegue um trabalho, deixa de receber esse benefício e recebe o auxílio-inclusão. O BPC é pago mensalmente e equivale a um salário mínimo (atualmente R$ 1.100). Desse modo, têm direito ao benefício BPC, idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Já o auxílio-inclusão paga meio salário mínimo ao beneficiário. Mas o salário do novo emprego não pode ultrapassar a R$ 2.200.

Assim, além de fortalecer o BPC, a lei sancionada abre uma porta para emancipação do cidadão, fazendo com que ele dependa cada vez menos do Estado e seja incluído no mercado de trabalho, disse o ministro da Cidadania, João Roma, em comunicado divulgado em suas redes sociais.

A intenção do governo é incentivar o brasileiro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a ingressar no mercado de trabalho. Do mesmo modo, deseja que o número de beneficiários do BPC comece a cair nos próximos anos, para que o governo possa ter uma economia de recursos.

O valor do auxílio-inclusão não é fixo, ele mudará cada vez que o salário mínimo passar por reajuste, sendo assim, no ano que vem, o auxílio-inclusão também terá reajuste em seu valor.

Quais os requisitos para o auxílio-inclusão?

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, um quarto do salário mínimo per capita);

Podem receber o benefício as pessoas que:

  • Tenham recebido o benefício de prestação continuada nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
  • Tenham tido o benefício suspenso em razão da pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual;

Vale ressaltar que, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.

Fique Atento

Portanto, só terá direito ao auxílio-inclusão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho e com um salário de até R$ 2.200, acima desse valor a pessoa deixa de receber o auxílio-inclusão como complemento. A nova lei entra em vigor no dia 1° de outubro.

No entanto, os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão podem a qualquer momento ser convocados para análise de suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha sido permitida por ordem judicial.

Por fim, o beneficiário que passar por pente-fino e ter o seu pagamento considerado irregular, terá que devolver as parcelas recebidas.