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A Black Friday deve movimentar o comércio em todo o país e o consumidor precisa ficar atento às dicas do Procon para possíveis fraudes

BLACK FRIDAY: confira dicas para não cair na ‘Black Fraude’

Procon divulgou orientações para quem pretende fazer compras seguras durante a Black Friday

Na sexta-feira (28), a Black Friday deve movimentar o comércio em todo o país. Aliás, a data é uma das maiores campanhas de promoções do ano. Para aproveitar as ofertas com segurança na Black Friday, o consumidor precisa ficar atento as dicas do Procon em possíveis fraudes.

O Procon, portanto, divulgou orientações para quem pretende fazer compras seguras durante a Black Friday:

  1. Pesquisa prévia: O consumidor deve usar ferramentas de comparação e acompanhar os preços dos produtos dias antes da Black Friday.
  2. Direito de arrependimento: Em compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para desistir sem precisar justificar. O prazo, entretanto, começa a contar a partir do recebimento do produto. É essencial exigir e guardar a nota fiscal, documento que garante os direitos em caso de troca ou defeito.
  3. Trocas e defeitos: O lojista não é obrigado a trocar produtos sem defeito, salvo se houver política de troca definida. Para itens com defeito, o prazo legal é de 30 dias em bens não duráveis e 90 dias em bens duráveis.

Como comprar online com segurança

Antes de pagar por um produto na internet, confira se o site oferece métodos de pagamento protegidos e siga estas recomendações:

  • Crie senhas fortes e exclusivas para cada serviço.
  • Use cartão virtual sempre que o seu banco disponibilizar essa opção.
  • Verifique os dados da loja, incluindo razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico.
  • Faça prints de todas as informações da compra, como anúncios, preços, condições e dados do vendedor.

Esses cuidados ajudam a comprovar eventuais irregularidades e facilitam a abertura de reclamações no Procon ou plataformas oficiais.

Trocas: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a loja não é obrigada a fazer trocas quando o produto não apresenta defeito, mesmo que o motivo seja cor, tamanho ou preferência.

Se o estabelecimento oferecer troca voluntária, precisa deixar claro:

  • O prazo para solicitar a troca;
  • As condições exigidas, como etiqueta intacta, nota fiscal e embalagem original.
  • Fique atento a essas informações no momento da compra.

Direito de Arrependimento: quando é possível cancelar uma compra online

Em compras realizadas pela internet, telefone ou qualquer meio à distância, o consumidor tem direito ao arrependimento em até 7 dias a partir:

  • da assinatura do contrato
  • do recebimento do produto.

Nesses casos, o cliente pode cancelar a compra sem justificar o motivo e deve receber o reembolso total, incluindo o valor do frete.

Fonte: g1