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O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho, avaliou como proveitosa a reunião no Supremo Tribunal Federal (STF)

Botelho avalia que sem ajustes lei será derrubada pelo STF

Botelho também falou sobre a questão previdenciária

O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho, avaliou como proveitosa a reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei do Transporte Zero.

Questionado sobre quais pontos serão alterados na lei, Botelho falou sobre a questão previdenciária, pois, atualmente, pescadores têm direito a uma aposentadoria especial, mas perderiam acesso ao benefício com a nova lei em vigor.

“Tem a questão previdenciária, mas também tem a questão dos comerciantes, dos que vendem, dos que vivem dessa cadeia da pesca. Vamos debater tudo isso e eles têm 7 dias para apresentar uma proposta”, explicou.

De acordo com o deputado, ficou a sensação de que caso o Estado não faça concessões, derrubarão a lei. “Mas eu entendi que se não houver concessões a tendência é derrubar. Eu tive a impressão que se não houver concessões e eu acho que o governador também tem esse entendimento, a lei vai cair. Então tem que haver concessões, tem que haver um entendimento”, declarou.

Sobre o prazo de 7 dias, Botelho considerou um bom tempo e afirmou que o governo já tem a proposta esquematizada. Só precisa “colocar” no papel. “Não é curto, não. O governo já tem isso em mãos, já tem uma proposta pronta, só vão alinhar alguns itens e encaminhar”, disse.

Uma nova reunião ocorrerá no próximo dia 31, em Brasília, e o ministro relator André Mendonça deverá conduzi-la.

Lei do Transporte Zero

A lei 12.197/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de 5 anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Durante 3 anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo (R$ 1.412) por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.