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Brasil terá novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais

Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários

A fiscalização acontece por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro)

A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas  regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública. Bem como o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização ocorre por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Aliás, caberá a ela analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.

Lista de produtos

Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.

Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes – produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.

“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.

Documentação

Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.

A Secom explica que o documento conterá informações descrevendo os bens agropecuários para importação. Incluisive quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência.  Assim como o modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.

Assim também, será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação. Além disso, os dados do viajante que transportará os produtos.

A declaração ocorre por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. E a entrega na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”

Fonte: agênciabrasil