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Acordo entre exportadores de soja continua em vigor até 31 de dezembro de 2025, prazo para que as tradings possam se adaptar às mudanças

Cade forma maioria para suspender moratória da soja a partir de 2026

Acordo entre exportadores de soja continua em vigor até 31 de dezembro de 2025, prazo para que as tradings possam se adaptar às mudanças

O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) suspendeu, temporariamente, a medida preventiva que sustava os efeitos do acordo conhecido como “moratória da soja”.

O instrumento havia sido adotado pela Superintendência-Geral do órgão antitruste, que avaliou que os efeitos do acordo podem causar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado. 

Pela decisão, a medida preventiva fica suspensa até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1° de janeiro de 2026, o instrumento se restabele. Para o conselheiro José Levi, o prazo deve ser utilizado para que as partes privadas e os agentes públicos possam se adaptar às mudanças. 

A moratória da soja é um acordo privado firmado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal depois de 2008, mesmo que o corte de vegetação tenha ocorrido obedecendo a legislação do Código Florestal, de 2012.

A decisão do Cade diverge parcialmente do relator do processo, o conselheiro Carlos Jacques. Aliás, votou pela manutenção integral da medida preventiva, inclusive na penalidade por descumprimento.

Em seu voto, ele afirmou que há fortes indícios de que a moratória está causando danos ao mercado, como aumento de preços. 

Acordo suspenso por medida preventiva

Em agosto, a Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo contra as associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja, formado por signatárias da moratória da soja.

Para a Superintendência-Geral do órgão, o grupo criado com a finalidade de monitorar o mercado. Bem como viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity.

Diante disso, a Superintendência-Geral do órgão, considerou que a moratória da soja constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes, o que prejudicaria a exportação do grão. Por essa razão, o acordo foi suspenso por medida preventiva. 

Sendo assim, com a decisão do tribunal, a medida preventiva ficará suspensa até 31 de dezembro de 2025, sendo retomada a partir de 1° de janeiro de 2026. 

Moratória divide setor

De um lado, as tradings argumentam que a moratória foi responsável por frear o desmatamento na Amazônia em período crítico, a partir da demanda de compradores internacionais, sobretudo, da Europa.

De acordo com os signatários do acordo, a sua vigência é importante para demonstrar compromisso com práticas ambientais sustentáveis e veem risco à imagem do Brasil no exterior.

Por outro lado, os produtores de soja criticam a moratória por entenderem que é uma conduta anticoncorrencial e se assemelha a um cartel. Também apontam que o acordo interfere na livre iniciativa dos agricultores que abriram novas áreas, com autorização legal, depois de 2008. 

Abiove continuará acompanhando os desdobramentos no Cade

Diante do risco ao fim da moratória, redes varejistas e supermercados europeus enviaram uma carta às grandes tradings exportadoras. Ou seja, para que as empresas continuem comprando soja produzida em áreas não desmatadas, mesmo se o acordo for suspenso no Brasil.

Após a decisão do Cade desta terça-feira (30), a Abiove disse que continuará acompanhando os desdobramentos no Cade. Portanto, segue à disposição para colaborar com as autoridades competentes, “em prol da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória do setor”.

Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso disse que o fim da moratória devolve segurança jurídica aos produtores. Isto é, aqueles que atuam em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras.