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A PL já aprovada no CAE para medicamentos especiais ainda deve ir para a Câmara e o Senado

CAE aprova dedução no IR dos gastos com medicamentos especiais

Com a aprovação pelo CAE, valores usados para medicamentos especiais podem receber abatimento no Imposto de Renda

Por 11 votos a 2, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, nesta terça-feira (17), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2011, que estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou então voto favorável à proposta, na forma do texto alternativo que já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2012. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS assim será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

A proposta teve apresentação pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) com o objetivo de “garantir a todo cidadão em risco de saúde que lhe seja franqueado subsídio financeiro a fim de que possa custear seu tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”.

Para o relator, é “justa e salutar” que o contribuinte possa deduzir; da base de cálculo do IRPF devido, as despesas com medicamentos adquiridos fora do ambiente hospitalar.

“A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua; o que desestimula o tratamento domiciliar”, observa o senador no parecer.

Responsabilidade fiscal

Em relação à adoção do substitutivo aprovado pela CAS, o relator realçou então que as principais medidas do projeto original estão mantidas; após sua adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também fez ajustes no substitutivo, por meio de subemenda; para submeter a proposta às determinações do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016, que criou o teto de gastos); e por fim da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei 14.116, de 2020).

Ao fazer essas mudanças, Rogério Carvalho introduziu, portanto, a previsão de que o contribuinte comprove a aquisição de medicamentos de uso contínuo e alto custo; seja por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra.

A norma gerada pelo PLS 523/2011 só deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa do montante de renúncia fiscal decorrente da medida; e de sua inclusão no demonstrativo anexado ao projeto de lei orçamentária.

Fonte: Agência Senado