Projeto marco temporal segue para votação do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155, contra.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.
O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia, prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.
Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente e usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição.
Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.
STF
Mais cedo, um grupo de deputados federais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A ação será relatada pelo ministro André Mendonça. Contudo o mandado de segurança foi protocolado pelos deputados: Tadeu Veneri, Juliana Cardoso e Túlio Gadelha, antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.
Mas os parlamentares argumentam que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho.
No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Ou seja, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI foi questionada pela procuradoria do estado
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
Contudo, a análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.