A MP aprovada na Câmara para permitir renegociação de dívida do FIES ainda precisa passar pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP agora passa por votação no Senado.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões; com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%; somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
A MP teve aprovação na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Em seu texto, Motta também muda regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.
Outra novidade é a permissão para que os alunos com cobrança judicial de dívidas contra si participem da renegociação. No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância.
Na votação em Plenário, foi aprovada emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) que então permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.
Regulamento
A MP teve regulamentação parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.
As regras serão incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01); substituindo assim aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e assim quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.