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Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta a licença-paternidade até 20 dias

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade

O texto agora retorna para análise no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), o projeto de Lei 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.

A proposta, aprovada de maneira simbólica com o voto contrário do Novo, aumenta a licença de forma escalonada de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá se dividir em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado.

Inicialmente, o projeto previa um licença de 10 dias no 1º ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano. E um acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5º ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno.

Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta determina que o governo concederá licença de 20 dias. Ou seja, se conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.

Cumprimento da meta

Caso a meta não seja verificada, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.

O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

A concessão da licença-paternidade ao empregado, ocorre com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção. Ou então, de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

Fonte: agênciabrasil