Aprovação da Lei da Reciprocidade Comercial ocorre após Trump anunciar taxação para produtos brasileiros
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O texto do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade.
O tema se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar “tarifas recíprocas” contra parceiros comerciais. O anúncio do novo tarifaço, ocorreu mais cedo pelo líder norte-americano, que incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.
Durante toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia.
Porém, um acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matéria. Assim, acabou sendo aprovada por unanimidade, em votação simbólica. Em troca, suspenderam a ordem do dia da Câmara, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário analisados nas próximas sessões.
Reciprocidade
O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo. A “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, preveem ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
O prazo para entre o presidente da República sancionar e definitivamente entrar em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.
Fonte: agênciabrasil