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O TSE definiu que o candidato pode usar marcas ou expressões de empresas privadas para compor o nome de urna nas eleições

Candidato pode usar marca de empresa privada no nome de urna, diz TSE

Corte do candidato entende que restrição só vale para uso de expressão de órgãos da administração pública

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta segunda-feira (1º) que candidato pode usar marcas ou expressões de empresas privadas para compor o nome de urna nas eleições. Para isso, basta que a utilização não traga dúvidas sobre a identidade do candidato, não “atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.

A definição foi tomada por maioria pelo tribunal ao responder uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

Venceu a proposta do relator, ministro Raul Araújo. Seguiram seu entendimento os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Isabel Gallotti.

Na mesma análise da consulta, o TSE entendeu, por unanimidade, que a proibição da exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção, “ainda que disfarçada ou subliminar”, de promover marca ou produto, deve abranger toda modalidade de propaganda eleitoral.

Votos

Para o relator, as normas eleitorais permitem que o candidato se apresente com o nome pelo qual ele é efetivamente conhecido. Araújo apresentou seu voto na sessão da última quinta-feira (27).

Uma resolução do TSE só proíbe que o nome de urna tenha “expressão ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta”.

Para Araújo, essa vedação impede a exploração do prestígio da imagem da administração pública. Assim como a “percepção” no eleitor de que o candidato seja favorecido pelo poder público.

Ao mesmo tempo, segundo o ministro, a norma garante que o candidato use sua correta identificação, com o nome pelo qual é de fato conhecido. “É muito comum que um candidato seja conhecido como ‘fulano do mercadinho São Vicente’ ou ‘fulano da Coca-Cola’, é comum que isso aconteça. E não há qualquer óbice aqui que isso se suceda, de acordo com as regras que interpretamos”, alegou Araújo.

Ficaram vencidos no julgamento a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, e os ministros André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques.

Para a magistrada, a norma visa proteger o equilíbrio entre os candidatos, e deveria se estender também ao uso de marcas de empresas. Segundo a ministra, esse uso de expressões da iniciativa privada pode levar a uma quebra da igualdade na eleição.

“Considerando o contexto do que se tem, há possibilidade de haver situações nas quais há exploração indevida das marcas que se convertem em verdadeira propaganda”, afirmou Cármen.

“Há, portanto, fundamento constitucional para que a gente tutele cada vez mais o processo democrático, evitando que o uso de siglas e expressões que são de abrangência pública, até pela publicidade mesmo das empresas, beneficiem de forma abusiva alguma candidatura.”