Desde 2016, os carros não podem mais serem apreendidos durante uma blitz. As alterações confundem alguns motoristas
Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016, excluiu a apreensão da lista de penalidades às quais o condutor brasileiro tem estado sujeito desde então. Desde 2016, os carros não podem mais serem apreendidos durante uma blitz. Apesar disso, a nova lei manteve os dispositivos infracionais. O que isso significa?
Com base nas alterações no CTB, a penalidade administrativa de apreensão não está prevista. Algumas infrações geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”, mas o que acontece na prática que o condutor tem o direito de se defender, caso o veículo fosse realmente apreendido pela polícia.
Carros apreendidos em uma blitz
Em outras palavras, os carros só podem ser confiscados se o motorista tiver direito a defesa. É o que acontece com a multa. Por exemplo, quando o motorista comete uma infração, ele estava abordado e notificado. Nesse momento, ele ainda não estava multado. Apenas teve uma notificação do erro cometido no trânsito. Então ele está sendo autuado.
Só pode cobrar a multa, após todas as etapas de defesa encerradas ou quando o condutor escolhe não se defender. Por essas razões, não se pode mais apreender os veículos em uma blitz, tendo em vista que já não é uma penalidade cabível, apesar de ainda constar como medida administrativa.
Antes de 2016, a apreensão acontecia quando o veículo era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário sobre eles suspensos por tempo determinado. O processo exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência.
Assim, quando a irregularidade era confirmada, o carro era levado da blitz direto para um depósito ou pátio. Ali ficava sob a supervisão do órgão que realizou a punição. O condutor precisava pagar a estadia e os demais valores referentes ao processo para retirá-lo do local.
Com as mudanças, a punição foi substituída por duas medidas administrativas semelhantes: retenção e remoção. O veículo é apenas imobilizado, enquanto a irregularidade é resolvida. Já no segundo, ele esta deslocado para um depósito da autoridade de trânsito até que as pendências são sanadas.
Por fim, vale destacar que no caso da retenção, o veículo pode ser recuperado na mesma hora e local, caso a irregularidade que a motivou seja simples e acabe sendo resolvida rapidamente.