Pode-se utilizar até 6% do seu imposto de renda para ajudar vítimas das enchentes no RS via fundos da criança, do adolescente e do idoso
Sabia que é possível usar o seu imposto de renda para ajudar as vítimas das enchentes no RS? Sim, é possível transformar uma parte do acerto em generosidade.
A Receita Federal permite mandar até 6% do tributo devido para fundos do estado e municípios por meio de instituições de proteção da criança, do adolescente e da pessoa idosa.
Tudo isso sem custos a mais. Mas atenção, essa opção só está disponível para quem faz a declaração completa. Veja o passo a passo completo abaixo:
Como fazer a doação
Para fazer a doação, entre pelo Meu Imposto de Renda, no app Receita Federal ou no site da Receita Federal e siga esse passo a passo:
- Entre na ficha “Pagamentos”
- Depois clique em “Doações Diretamente na Declaração”
- Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”
- Clique na opção “novo”
- Escolha o tipo de fundo desejado: “estadual” para o Rio Grande do Sul ou “municipal” para uma das cidades gaúchas atingidas pelas enchentes
- O próprio programa fornecerá os valores totais que podem ser destinados, sendo 3% para cada tipo de destinação e 6% no total
- Se desejar doar os 6%, faça o mesmo procedimento na aba que não escolheu no segundo passo
- Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais – o DARF – e pague até o último dia de entrega do IR.
O prazo final para enviar a declaração é até o dia 31 de maio – com exceção das cidades atingidas pelas enchentes, que a data mudou para 31 de agosto.
Já fiz minha declaração, ainda consigo doar?
A resposta é sim! Você pode apresentar uma declaração retificadora, bem como incluir nela qual fundo quer doar.
Neste caso, contudo, o valor pago por meio do DARF, que depois volta, corrigido com a restituição.
Não é possível parcelar a contribuição, nem escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que depois distribuem aos projetos.
E quem tem restituição?
Aliás, quem tem direito à restituição também pode doar e o processo se parece bastante.
Ainda é preciso pagar o Darf, mas o valor da doação adiciona-se à restituição mais tarde.
Então, você não paga nada extra por participar, já que o dinheiro retirado do que você já teria que pagar à Receita Federal.