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Empresas e instituições devem enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado para o Imposto de Renda

Empresas devem enviar comprovantes para Imposto de Renda

Informes de rendimentos são necessários para preencher declaração de Imposto de Renda

As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado para realizarem os Imposto de Renda. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.

Os dados, no entanto, não precisam do envio pelos Correios. As empresas, e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para baixados na internet. Ou então, fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, pode-se obter o informe de rendimentos no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. Mas o segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também obrigados a fornecer os comprovantes, onde os dados o contribuinte pode deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. Pode-se enviar o documento de 15 de março a 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Conforme a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida, só chega à Receita Federal no fim de fevereiro. Entretanto, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só chega na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, pode acionar a Receita Federal. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Caso não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil