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Os contratos de concessões de rodovias federais serão revistos e poderão ser renovados sem a necessidade de licitação

Concessões de rodovias serão revistas a partir de 1º de setembro

De acordo com nova política de Concessões de rodovias, será permitido haver renovação de contratos sem relicitação

Os contratos de concessões de rodovias federais passarão por revisão e poderão ser renovados sem a necessidade de licitação. Mas terão novas regras determinadas por portaria do Ministério dos Transportes, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A medida que entra em vigor a partir de 1º de setembro, prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público. Assim como na aplicação de preços baixos e na execução de investimentos em curto prazo.

A concessão de rodovias ocorre quando o governo transfere uma rodovia para a iniciativa privada por tempo determinado. A ANTT administra atualmente 23 concessões de rodovias, totalizando aproximadamente 10.935 km

De acordo com Renan Filho, a nova política pública baseada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) permite a renegociação de contratos e sem necessidade de relicitação de ativos. Dessa forma, investimentos que estavam parados, por problemas de adequação financeira, poderão remodelados, por meio de termo aditivo.

A renovação dos chamados contratos estressados condicionados à medidas como a renúncia de processos judiciais, a antecipação de cronograma e garantia de execução das obras, além da modernização das cláusulas de acordo com as atuais políticas públicas e regras objetivas para eventual descumprimento.

Com a mudança, o Ministério dos Transportes projeta investimentos de R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário, até o fim da gestão do atual governo. “Os novos contratos trarão maior segurança e previsibilidade jurídica. Portanto, deve atrair mais investidores e garantir melhorias de infraestrutura nas principais rodovias do país”, explica Renan Filho.

A portaria determina também que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será o órgão responsável por fiscalizar os contratos e realizar a avaliação técnica da execução das obras. Bem como os termos aditivos celebrados com a mediação e avaliação do TCU.

Fonte: Agência Brasil