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A determinação do concurso da Assistência Social proferida, considera o déficit de cobertura social e baixa qualidade dos atendimentos

TCE-MT determina realização de concurso da Assistência Social

O conselheiro do TCE-MT Guilherme Antonio Maluf, deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Várzea Grande apresente plano de ação para a estruturação da área de Assistência Social

A determinação, do concurso da Assistência Social proferida na sessão ordinária desta terça-feira (01), considera o déficit de cobertura social e a baixa qualidade dos atendimentos decorrentes da falta de pessoal.

As fragilidades detectadas a partir de levantamento realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) para avaliar o cumprimento do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal. Os dados compreendem o período entre 2018 e 2023 e consideram o trabalho realizado no setor pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Corte de Contas, presidida pelo relator do processo.

Uma das falhas apontadas diz respeito ao quadro de pessoal da SMAS. Assim que teve seu último concurso público para o provimento de cargos efetivos em 2018.

Diante disso, o relator determinou a realização de processo seletivo simplificado para contratações temporárias. E a elaboração de estudo sobre o quantitativo necessário de servidores para atender à estrutura da Pasta mediante concurso público.

Concurso para a área de Assistência Social

A cidade também não tem legislação regulamentadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ferramenta que teve sua relevância destacada pelo conselheiro.

Foi determinada a regulamentação do Sistema por meio de lei municipal própria, em atendimento à Nota Recomendatória 03/2023, expedida pelo TCE-MT em abril deste ano. A gestão também deverá adotar mecanismos para atualização e regularização dos registros com inconsistências no Cadastro Único (CadÚnico), conforme Nota Recomendatória 02/2023, expedida em março.

Guilherme Antonio Maluf chamou a atenção para a urgência de ações voltadas ao setor em Várzea Grande. Ou seja, onde a demanda de famílias com rendimentos abaixo da linha de superação de pobreza (R$ 210 por pessoa do domicílio) aumentou 72,34% entre 2029 e 2023, saltando de 47 mil para 81 mil. Além disso, cerca de 50% da população do município se encontra em situação de vulnerabilidade à pobreza, segundo dados do CadÚnico.

Neste cenário, as fragilidades descritas nos autos resultam, dentre outros, na possibilidade de concessão indevida de benefícios sociais. No dimensionamento equivocado do equipamento instalado, dificuldade na prestação do serviço continuado ou acompanhamento sociofamiliar e sobrecarga nos CRAS e CREAS.

Desta forma, para assegurar que a cobertura de atuação protetiva seja de fácil acesso e esteja nos territórios mais vulneráveis, a SMAS deverá apresentar em seu plano de ação um diagnóstico que subsidie a abertura de novas unidades voltadas aos atendimentos básicos (CRAS). Todavia voltadas aos atendimentos especiais de média complexidade (CREAS).

Frente ao exposto, Guilherme Antonio Maluf acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Portanto, votou pelo conhecimento do levantamento. Seu voto foi elogiado pelos demais conselheiros e seguido por unanimidade.