Você está visualizando atualmente Governo publica decreto que institui o concurso público unificado
O governo federal publicou (29) no Diário Oficial da União (DOU), decreto que institui o concurso público unificado

Governo publica decreto que institui o concurso público unificado

Provas concurso público unificado realizadas simultaneamente em todos os estados e no DF

O governo federal publicou (29) no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que institui o concurso público unificado. O documento traz as novas regras para a seleção de servidores públicos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta. Bem como de autarquias e fundações de forma conjunta.

O modelo de concurso unificado, foi desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Desse modo, prevê a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.

O objetivo é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização de procedimentos na aplicação das provas. A iniciativa também visa aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos.

A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado ocorre mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o MGI. Os custos com a realização do certame são rateados entre os órgãos que aderirem à proposta.

O documento, no entanto, também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira vai estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, definindo prazos e metas para a sua implementação.

Comissão

A comissão composta por representantes do MGI, responsável pela coordenação das atividades, Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Assim como do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Aliás, a participação na comissão é uma prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Já o comitê responsável por exercer a função de comissão organizadora do concurso unificado e por validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. O grupo composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades que aderirem ao concurso nacional. O documento diz ainda que o MGI vai editar normas complementares ao disposto no decreto.

Fonte: Agência Brasil