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O documento, aprovado nesta quinta-feira (9), ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Camilo Santana

Conselho de Educação libera aulas remotas para alunos do RS

Ministro da Educação, Camilo Santana, precisa homologar o documento

O Conselho Nacional de Educação aprovou um parecer para as redes de ensino do Rio Grande do Sul, afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o estado. Dessa maneira, não precisarão cumprir os 200 dias letivos de aula neste ano e utilizarão o ano de 2025 para compensar as aprendizagens perdidas. Aliás, o documento também libera aulas remotas para os estudantes.

O documento, aprovado nesta quinta-feira (9), ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Camilo Santana. O ministro já afirmou que vai assinar a homologação.

O parecer, no entanto, também traz medidas emergenciais para o ensino superior, com a prorrogação por dois anos para a entrega de trabalhos de conclusão de curso (TCC). E suspende os efeitos de processos de supervisão e de avaliação das instituições de ensino.

As medidas são válidas para todas as instituições de ensino do estado, públicas ou privadas.

O governo do Rio Grande do Sul estima que 1.033 escolas sofrem com as enchentes. Cerca de 350 mil estudantes tiveram as aulas interrompidas em 230 municípios. Além das unidades afetadas, diversos prédios escolares estão sendo usados como abrigo para as vítimas.

Reorganizarão do calendário escolar

“O cenário desolador leva a um desafio significativo para todas as instituições de ensino de educação básica e de educação superior localizadas no estado do Rio Grande do Sul, sobretudo quanto à forma como reorganizarão o calendário escolar. Por conseguinte, assim como o ocorrido durante o período da pandemia de Covid-19, este Conselho Nacional de Educação vê-se instado a agir. Desta vez em ampla articulação com o Ministério da Educação”, diz o texto.

O texto também libera que a carga horária mínima seja cumprida de forma presencial depois do fim da calamidade, e por atividades pedagógicas não presenciais durante e depois da tragédia.

Sendo assim, poderão utilizá-la de forma integral em dois casos:

1) quando houver suspensão das atividades presenciais por determinação das autoridades locais; 2) condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades presenciais.