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Medida que regula FGTS para futuros financiamentos imobiliários beneficia trabalhador cuja renda mensal é de até R$ 2,4 mil

Conselho regula o uso do FGTS em financiamentos imobiliários

Medida que regula FGTS para futuros financiamentos imobiliários beneficia trabalhador cuja renda mensal é de até R$ 2,4 mil

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros para financiamentos imobiliários. Ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar, funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel. Ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

O uso do FGTS para financiamento imobiliário

A regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional”.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consegue um financiamento de R$ 500. No entanto, o imóvel desejado exige um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a quem tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva.

Assim, a resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados. Sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado. “Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

Fonte: Agência Brasil