Já está em vigor a lei federal que incorporou os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal Brasileiro
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União, a lei 14.811/2024, do Cyberbullying. Dessa maneira, inclui uma série de atos contra menores de idade na categoria de crimes hediondos e intensifica as penalidades a quem praticar tais crimes.
A partir de agora, o Código Penal Brasileiro prevê a pena de multa para quem cometer bullying, se a conduta não constituir crime mais grave. O texto da alteração na legislação define o bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação. Além de humilhação ou de discriminação assim como ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, e físicas, materiais ou virtuais”.
Pessoas precisam entender que é um crime punível por lei
Para os crimes de cyberbullying, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão. Além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A legislação define que cyberbullying é a mesma intimidação sistemática que o bullying, mas que ocorre de maneira virtual.
“Essa lei vem para endurecer os crimes de bullying e cyberbullying cometidos não só por crianças e adolescentes, mas também até por incentivo dos próprios pais. Tudo que envolve humilhação, discriminação, tanto verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, é um dano muito grave contra a criança e o adolescente”.
De acordo com a advogada, a comissão tem acompanhado diversos casos de bullying e cyberbullying. Inclusive com mortes das vítimas em situações mais graves, pois a criança ou o adolescente não sabe lidar com a situação. E a partir de agora as pessoas precisam entender que é um crime punível por lei.