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O governo federal publicou na última semana, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União

Decreto inova com criação de câmara técnica de regularização áreas em terras da União

O governo federal publicou, na última semana, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e Incra

De acordo com a nova norma, representantes de instituições púbicas deverão apreciar e deliberar, por meio de Câmara Técnica, da regularização de áreas em terras da União.

Além do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que será responsável pela coordenação, também irão compor o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Assim como o Ministério dos Povos Indígenas, Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Incra, Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Instituto Chico Mendes e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O Art. 12 do decreto especifica que a Câmara Técnica deverá observar as características próprias. Bem como as normas aplicáveis às políticas públicas relacionadas a unidades de conservação da natureza:

  • terras indígenas; territórios quilombolas; territórios de outros povos e comunidades tradicionais; reforma agrária
  • concessões florestais e políticas públicas de prevenção e controle de desmatamento.

O grupo técnico também poderá definir áreas prioritárias a serem examinadas e destinadas. Dessa forma, poderão solicitar ao Incra os dados geoespaciais necessários à identificação do perímetro das terras. Na hipótese de a área estar situada em faixa de fronteira, o processo de regularização fundiária será remetido pelo Incra à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, para fins de assentimento prévio, nos termos do disposto na Lei nº 6.634/1979.

Referente a áreas críticas e prioritárias da Amazônia Legal, a Câmara Técnica apresentará plano de ação para destinação de terras públicas, no prazo de 90 dias, contado da data da designação de seus membros.

Imóvel ativo no SICAR

Também deverá deliberar, por meio de resolução, sobre a necessidade de transferência da gestão patrimonial das áreas examinadas. Ou seja, aquela operada pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Ao Incra, caberá atualizar os sistemas geoespaciais e disponibilizar as informações cadastrais das áreas à medida que os títulos outorgados. Todos os dados e informações divulgados no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário, assim como a Agricultura Familiar.

Um ponto importante e que merece destaque pela relevância, especialmente para os processos em andamento. O decreto prevê que não se admita a regularização em favor de requerente que conste do Cadastro de Empregadores. Todavia tenha submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo ou cujo CAR do imóvel rural não esteja ativo no SICAR.

Como já destacado em artigos anteriores, a realidade do CAR e da regularização ambiental será cada dia mais exigida. Além disso, representará obstáculo instransponível para o proprietário rural. Mas nunca sendo demasiado reforçar o conselho de precaver-se agindo preventivamente.