Projeto que Deputado Max Russi defendeu trata sobre as planícies alagáveis do Guaporé e Araguaia
O PLC tem como objetivo aperfeiçoar o marco normativo estadual sobre a proteção e o uso sustentável dessas áreas. Desse modo, promove segurança jurídica e efetividade à gestão ambiental em Mato Grosso.
O presidente também reforçou o compromisso firmado com a Secretaria de Meio Ambiente e com a Mesa Diretora da Assembleia. “Temos pactuado que, no próximo mês de novembro, o órgão estadual irá concluir essa resolução. Estamos aguardando esse resultado com expectativa e confiança para que possamos encerrar esse trabalho com êxito”, completou.
De acordo com o texto do projeto, a regulamentação realizada pelo Consema, em conformidade com a legislação federal. Incluindo os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, a supressão de vegetação e o licenciamento específico de obras de drenagem.
O parlamentar buscou tranquilizar os produtores rurais, reafirmando a sua parceria com o setor.
Max assegurou que, se necessário, vai propor novos atos normativos complementares para atender às demandas do setor e garantir a harmonia entre a lei e a futura resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Os produtores demonstram preocupação com as restrições ao uso dos solos hidromórficos, aqueles que permanecem submersos por algum período, alterando suas características, predominantes nas regiões do Araguaia e do Guaporé. Um estudo técnico desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) deve apontar soluções para aprimorar a proposta e conciliar a produção com a preservação ambiental.
O projeto aprovado em segunda votação e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (UB).
Proposta
Consideradas áreas úmidas de uso restrito aquelas inseridas:
I — no Pantanal Mato-grossense, nos limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso;
II — na Planície Alagável do Guaporé, formada pelo rio Guaporé e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL; e
III — na Planície Alagável do Araguaia, formada pelo rio Araguaia e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL.
1º — Excluídas da área de uso restrito aquelas que, embora estejam geograficamente incluídas, total ou parcialmente, nas planícies alagáveis do Guaporé e Araguaia, não sejam afetadas pelo pulso das inundações e/ou não apresentem características de áreas úmidas.
2º — Não se aplicam as vedações vinculadas às áreas de uso restrito às áreas urbanas ou de expansão urbana.