Punições vigentes a partir de hoje (1/8), podem chegar até R$ 50 milhões por infração
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já pode aplicar sanções a quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ou seja, a partir de 1 de agosto entra em vigor. A LGPD estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros, em vigor desde setembro de 2020.
A lei aponta um conjunto de direitos para os titulares de dados. Como, por exemplo, informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades. Assim como, não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências. Portanto, inclui, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.
A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1,8 mil contribuições.
Segundo a diretora da Autoridade, Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.
Denúncias sobre o uso irregular de proteção de dados
O órgão deve ter uma atuação “educativa” neste início. Por isso, as primeiras ações da ANPD contra denúncias sobre o uso irregular de dados devem ser de advertir as empresas – o tipo mais brando de sanção.
Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma “escalável”, subindo de degrau em degrau. Ou melhor, deve-se levar em consideração a gravidade do casos.
Punições de no máximo R$ 50 milhões por infração
Caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir um processo administrativo. Assim, remete em uma penalização.
Uma simples advertência, ou publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras. Ou seja, uma multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração.
Há penalizações que podem direcionar uma multa diária. Do mesmo modo, o bloqueio dos dados pessoais referentes, assim como, a infração e eliminação dos dados pessoais referentes a infração.
Além disso, haverá a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses. Logo, pode ser estendido por outros 6 meses. Semelhantemente, consta na lista de punições, a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As empresas poderão se defender
Se forem multadas, o valor não será pago para as pessoas que tiveram seus dados gerenciados de forma incorreta. Ele será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O órgão financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros.
Denúncias
O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado, clique aqui.