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O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal

Destinação social do IR pode chegar a R$ 9,65 bilhões em 2023

Destinação social do IR ainda podem ser feitas diretamente na declaração

O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais, da criança e do adolescente, e da pessoa idosa, atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Mas em entrevista no fim mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou. Assim, na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Entretanto, os projetos ou programas audiovisuais a beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. Enquanto que para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos serão previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos. Ou então nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

As doações podem ser em dinheiro ou em bens, deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Mas para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

As empresas tributadas com base no lucro real, por exemplo, também podem incentivar as mesmas atividades. Ou seja, fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos). Para projetos esportivos 2% e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

Sendo assim, as doações podem ser em dinheiro ou em bens, deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Assim os valores destinados acima dos limites previstos não podem utilizados em períodos de apuração posteriores. Mas também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

Fonte: Agência Brasil