Detran-MT reforça mudanças no transporte de crianças em veículos e motocicletas
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), reforçou no dia das crianças a importância dos cuidados com a segurança. Assim também, relembrou as mudanças que foram feitas em abril deste ano.
Antes de tudo, os cuidados precisam se redobrar quando se trata de crianças e trânsito, pois, as limitações que estão conectadas ao desenvolvimento infantil representam um risco em potencial para a incidência de acidentes de trânsito.
O atropelamento é um tipo de acidente que acontece frequentemente com crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. “As crianças menores de 10 anos, em decorrência da pouca percepção de distância, velocidade e tempo, estão mais suscetíveis aos atropelamentos. E, quando atropeladas, correm maior risco de morte que os adultos”, falou a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl.
De acordo com Rosane, a baixa estatura das crianças acarreta em menor visibilidade, inclusive pelos condutores. Tanto quanto à sua presença nas vias, aumentando ainda o risco de morte das crianças atropeladas.
Sobretudo, quando as crianças estão dentro do veículo, é essencial o uso de dispositivo de retenção adequado. Por exemplo, o bebê- conforto, cadeirinha ou assento de elevação e demais equipamentos de segurança. “Em casos de acidente, o uso correto desses dispositivos reduz as chances de lesões graves e até a morte”, reforçou Rosane.
Anteriormente, em abril deste ano, a Lei Federal nº 14.071/2020, que alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe mudanças no transporte de crianças em veículos e motocicletas.
Principais mudanças feitas pelo Detran
Equipamentos de retenção
Com a nova lei, o bebê conforto deve ser usado para crianças de até um ano e até 13 quilos. A cadeirinha é para crianças de 1 a 4 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos. Já o assento de elevação é para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham 1,45m de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.
Da mesma forma, as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura elas devem estar no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
Transporte em motos
A Lei Federal nº 14.071/2020 também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Agora, a lei proíbe transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Vale lembrar que, o deslocamento feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança. Ou seja, no tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro.
Fonte: Detran MT