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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares suspensas - Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

Emendas podem ser liberadas com identificação de cada parlamentar de acordo com ministro Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então suspensas devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu uso.

A liberação, no entanto, veio acompanhada de algumas condições para que a verba disponibilizada. A medida, segundo Dino, tornou-se necessária uma vez que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

Diante deste cenário, Dino determinou que, tanto as emendas de relator como as de comissões, podem liberadas. Mas com a “devida identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Ele acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e o órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente, se o Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação.

“É vedado que figure como substituto o relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais”, manifestou o ministro.

Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas. Isso, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.

Emendas PIX

No caso das emendas individuais, a transferência especial (emendas PIX) fica mantida, mas com impositividade. Isto é, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto. Assim como a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

As emendas de comissão se destinam a “projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários estabelecidos nos próximos dias.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares. Também informem, via internet, com total transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, em aplicados e convertidos”.

Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação fica condicionada ao atendimento de orientações. Assim, o gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) indica os critérios técnicos fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

Dino reiterou que o monitoramento do chamado “orçamento secreto” vai se estender durante o exercício financeiro de 2025. “Com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.

Fonte: agênciabrasil