A Lei 12.166/2023 sancionada no dia 23 de junho referente a portadores de doença celíaca entra em vigor 30 dias após a sua publicação
ALMT sanciona em Mato Grosso a Lei 12.166/2023, que cria a carteira de identificação para portadores de doença celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS.
De autoria do deputado estadual Max Russi, a lei tem o objetivo de identificar as pessoas que possuem tais diagnósticos para fins de fruição de benefícios porventura concedidos a essa categoria de pacientes por serviços de alimentação.
A nova regra que entrará em vigor a partir do dia 23 de julho, estabelece que a emissão da carteira deverá feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e que o documento terá que numerado, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de doença celíaca ou síndrome celíaca no estado.
Restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares não poderão impedir e nem cobrar qualquer taxa para que os portadores de doença celíaca. Ou demais desordens relacionadas ao glúten – DRG, devidamente identificados com a carteira. Desse modo, podem levar a sua refeição especial de acordo com as características de consumo do paciente celíaco.
Doença celíaca
Pacientes, assim como os acompanhantes diagnosticados com doença celíaca que tiverem a carteira, também terão assegurado o direito de receber refeição especial em caso de internação hospitalar.
Mãe e esposa de celíacos, Criseida Lima comemora a publicação da lei. Ela conta que sua filha, Beatriz Lima Garcia, começou a apresentar os sintomas de intolerância ao glúten logo no início da introdução alimentar. Mas o diagnóstico só ocorreu quando ela tinha um ano e seis meses. Durante o processo de investigação, a família descobriu que o marido de Criseida e pai de Beatriz também tinha doença celíaca. O que explicava muitos sintomas com os quais ele sempre havia convivido.
A partir do diagnóstico, Criseida diz que a rotina da família mudou. Uma das principais dificuldades enfrentadas no dia a dia, é o fato de eles precisarem se alimentar em casa ou levar seu próprio alimento.
Diante das adversidades, Criseida acredita que a nova lei é uma grande conquista para as pessoas que convivem com a doença.