Os drones usados para atividades agropecuárias precisam de regularização na ANAC
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 298 que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, destinadas a atividades agropecuárias, como aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Com drones ocupando cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária; a regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia; já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas.
Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto. E, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação as aeronaves, estas deverão então estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores; ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades; tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”; destaca portanto a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.
Segurança no processo
A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação; desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação. De forma então que possam ser auditados, sempre que necessário.
As regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e assim ainda englobam distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.