Mato Grosso redefine incentivo fiscal à soja beneficiada e impõe novos critérios
A nova regra permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos.
A nova regra permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos.
Os resultados foram intensificados após implantação do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado.
Com vigência de cinco anos, o memorando prevê ações de cooperação técnica nas áreas de geologia, exploração e avaliação de recursos minerais.
A medida anunciada dia 19 de dezembro de 2025, por meio do Comunicado nº 25753718/2025, visa reavaliar por meio de critérios técnicos à periculosidade de defensivos agrícolas produzidos no Brasil.
Uma das mudanças mais significativas está na desoneração das exportações com promessa de ressarcimento de créditos acumulados em 60 dias.
A fiscalização acontece por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
Essencial para a produção de fertilizantes nitrogenados, a amônia responde por 60% a 90% do custo final desses produtos.
O Brasil já era o maior exportador de carne bovina, com embarques avaliados em quase US$ 17 bilhões em 2025.
Os embarques maiores aconteceram após uma colheita recorde no Brasil no ano passado e também com amplas compras da China.
A entidade avalia como positiva e necessária a iniciativa do Poder Executivo de regulamentar a lei.