
Modulação do STF permite que Botelho dispute à presidência de AL
Pelo menos é o que aponta a ementa da decisão da ação de inconstitucionalidade sobre reeleição da Assembleia Legislativa do Paraná, publicada em sua íntegra nesta semana. De acordo com o item 3 da decisão, a proibição de reeleição se inicia a partir de janeiro de 2021, e que todas eleições anteriores não serão contabilizadas.