Prática da boca de urna é comum durante período eleitoral, mas está proibida por lei e como punição, pode haver detenção de 6 meses a um ano
Uma das práticas frequentes durante o período eleitoral é a chamada “boca de urna“. Segundo o Glossário Eleitoral criado pelo TSE, o termo designa o ato de se dirigir à seção eleitoral no dia da votação para pedir votos.
Bianca Gonçalves e Silva, advogada especialista em Direito Eleitoral, detalha que se trata de qualquer reunião e regimentação de eleitores, ativistas ou cabos eleitorais cujo objetivo é convencer pessoas a mudar seu voto.
“Aquela aglomeração de pessoas perto de locais de votação e entregar material de campanha, também não se permite”, explica Bianca. O uso de alto-falantes e de amplificadores de som também não tem permissão.
A legislação, porém, permite a manifestação silenciosa do eleitor. Está liberado usar estampas do candidato, bottons, blusas, etc.
Mateus Torres Penedo Naves, advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, explica que “no dia 2 de outubro, ou na data do 2º turno [se houver], é proibido o ‘aliciamento de eleitores’. Ou seja, é crime eleitoral promover ou pedir voto dos cidadãos durante a votação em curso, ‘à boca da urna’, de onde surgiu a expressão“, diz.
Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, destaca que a prática do crime não precisa ser nas proximidades do colégio eleitoral. Se qualifica a qualquer distância da urna desde que haja tentativa de aliciamento do voto. Um exemplo comum da prática é a entrega de “santinhos” ao eleitor no dia da votação.
Em suma a regra é prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Como punição, pode haver detenção de 6 meses a um ano. Uma alternativa é a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000 a R$ 15.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).